Análises

A tempestade no horizonte da computação em nuvem

The storm on the horizon for cloud computing

Como a roda ou a imprensa, a computação em nuvem é mais empolgante pelo que possibilita do que por si mesma. Muito já foi escrito sobre o que a cloud nos permite fazer: desde o lançamento de novos negócios da economia digital como a Netflix e o Airbnb, à poupança de dinheiro através da elasticidade de processamento, ao acesso a novos serviços e capacidades.

E, apesar de a segurança continuar a ser a principal preocupação na implementação da cloud, fomos recentemente lembrados de forma muito clara de como a infraestrutura baseada em cloud pode ser mais segura do que as soluções locais, graças ao ataque de ransomware WannaCry e à falha catastrófica de sistemas não relacionada da British Airways. Ambas afectaram dados em sistemas locais.

Para nós, a segurança dos dados é apenas uma das muitas questões com que lidamos na gestão das nossas diversas empresas. O negócio de um fornecedor cloud é os dados e a sua protecção, por isso deverão ser melhores nisso do que você ou eu.

Esquecemo-nos demasiadas vezes de que, embora o nome soe vago e intangível, a computação em nuvem assenta numa infraestrutura muito real, alojada em edifícios complexos, altamente seguros e, como alguns dizem, tipo caixa negra, muito possivelmente localizados num país diferente do seu, dos seus clientes e até do seu fornecedor cloud.

É aqui que o sinal de alarme soa. Não porque dados privados e pessoais sensíveis estão a ser transferidos para o exterior. Francamente, em termos de acesso, graças ao aumento da largura de banda, é irrelevante se os seus dados estão alojados ao lado ou do outro lado do planeta.

Em vez disso, está a formar-se uma tempestade perfeita enquanto a legislação tenta acompanhar a tecnologia e a globalização das comunicações digitais. Em jogo está a protecção de dados privados e pessoais, ponderada face à crescente dependência dos dados, especialmente informações encriptadas, para prever e prevenir actos terroristas e prender os responsáveis.

A cloud espalha dados por todo o globo, criando preocupações em torno da protecção de informações pessoais, e como resultado, vários países estão a legislar sobre esta questão. Na África do Sul, por exemplo, as empresas são obrigadas a cumprir a recentemente aprovada Lei de Protecção de Informação Pessoal (POPI). Esta lei alinha-nos com as melhores práticas globais no que diz respeito à forma como os dados privados são recolhidos, processados, armazenados e partilhados, estabelecendo as condições para as empresas poderem tratar legalmente as informações. A nova lei proíbe as empresas de transferir informações pessoais a terceiros num país estrangeiro, salvo se obtiverem consentimento no momento da recolha das informações. Até agora, bem, embora seja um pouco dor de cabeça administrativa, especialmente em tempos de mudança tão rápida.

No entanto, em resposta às atrocidades recentes e ao uso das comunicações via internet por organizações terroristas, existem movimentos nos EUA para legislar no sentido de que os dados armazenados por uma empresa americana — onde quer que estejam armazenados no mundo — sejam acessíveis, sem encriptação, pelas autoridades policiais americanas. Ou a discussão de acordos de reciprocidade que permitem aos países aceder a informações armazenadas nas geografias uns dos outros, ou de facto, a recentemente aprovada «Snooper's Charter» no Reino Unido, que impõe exigências onerosas e ilógicas para que os fornecedores de alojamento deixem portas traseiras na sua encriptação para acesso governamental. Todas estas medidas pisam ou ultrapassam a linha da privacidade dos dados.

As empresas de alojamento que não são organizações americanas ou britânicas simplesmente transferirão as suas operações para outros países onde estes acordos não estão em vigor. Mas a realidade é que os gigantes do alojamento são empresas americanas, sem mencionar que o país contém grande parte da infraestrutura de internet mundial.

Então onde é que isto deixa as empresas de todo o mundo, que querem concretizar os benefícios da computação em nuvem, mas também precisam de cumprir leis localmente legisladas como a Lei POPI? Elas e os seus clientes estão simplesmente excluídos dos benefícios, crescimento e oportunidades de inovação apresentados pela cloud? O que é certo é que estarão a analisar muito atentamente as implicações das suas decisões cloud e onde e como os seus dados são armazenados.

Sem dúvida, a luta contra o terrorismo é vital, mas não destruamos também, nesse processo, o lado positivo da cloud.

Publicado no Accountancyweb em 14 de junho de 2017 https://www.accountingweb.co.uk/community/blogs/kevin-philips/the-storm-on-the-horizon-for-cloud-computing

#Cloud #ransomewareattack #infrastructure #data #datasecurity #legislation #internet #ProtectionofPersonalInformationAct #cloudcomputing #ransomware #secure #POPI