Terá a pandemia tornado realidade o verão sem fim tão almejado? E, em caso afirmativo, de forma mais prosaica, o que significa isto para os regimes fiscais nacionais? Veremos uma massa crítica de andorinhas economicamente activas a acumular-se ao longo da próxima década, tornando obsoletas as abordagens e os regimes fiscais actuais?
Hoje em dia, não é necessário esperar pela reforma para se tornar uma andorinha — termo tradicionalmente usado para designar alguém que segue o sol com uma segunda residência numa cidade como a Cidade do Cabo, por exemplo, onde passa os invernos do hemisfério norte. O trabalho híbrido veio para ficar, e isto possibilita um verão sem fim para qualquer pessoa. Pessoas de qualquer idade e estatuto profissional podem libertar-se de uma residência fixa e de uma rotina para trabalhar a partir de qualquer lugar.
Vender tudo e partir a vaguear pela Espanha e Portugal numa autocaravana, mantendo o emprego a tempo inteiro, é agora perfeitamente viável. Após dois anos difíceis de pandemia, muitas pessoas estão a reavaliar seriamente o seu lugar na corrida desenfreada e a considerar como podem melhorar a sua qualidade de vida. Um indicador desta tendência é o facto de a falta de flexibilidade em matéria de teletrabalho ser uma razão significativa pela qual as empresas estão a perder colaboradores e a não conseguir atrair os melhores talentos.
As ferramentas de colaboração e comunicação possibilitadas pela tecnologia superam facilmente a distância geográfica. E o teletrabalho forçado demonstrou que trabalhar remotamente pode ser tão produtivo, ou até mais, do que a presença física num escritório.
Mas o que significa isto para os regimes fiscais actuais? Por um lado, o imposto sobre o rendimento pessoal é um contrato entre o cidadão e o Estado, pelo qual o contribuinte entrega uma parte do seu salário para os cofres do Estado financiar serviços como a educação, a saúde e os transportes que beneficiam a todos; no entanto, esta moeda tem dois lados. Trata-se de um tema complexo que envolve muitas questões. O espaço deste artigo não permite uma análise exaustiva de todas as suas nuances, mas vale a pena considerar alguns dos pontos de vista mais prevalentes e contrastantes que emergem.
Por exemplo, dada a natureza «transaccional» da relação fiscal, é razoável que, em virtude do seu local de nascimento ou da cidadania adquirida, seja obrigado a contribuir para os recursos nacionais de um país em que não reside? E, por outro lado, é razoável que beneficie dos recursos partilhados de qualquer país onde a sua autocaravana chegue, sem ter contribuído para a construção desses recursos?
E quanto à nossa obrigação individual de contribuir para os recursos que utilizamos? É razoável que, graças ao seu estilo de vida nómada e a uma configuração fiscal pessoal inteligente, mas inteiramente legal, pague pouco ou nenhum imposto, continuando a beneficiar dos recursos partilhados em qualquer parte do mundo? O outro lado da questão é perguntar se é razoável que um país considere o seu rendimento mundial, independentemente de onde seja auferido, como tributável nesse país.
E quanto à reforma? É razoável viver num país durante toda a vida activa e depois reformar-se noutro país que nunca beneficiou de um cêntimo dos seus impostos pessoais?
Tal como as coisas estão, se trabalha num país e é cidadão de outro, tem de navegar por um labirinto de obrigações fiscais que variam de país para país consoante as isenções de rendimentos estrangeiros, os acordos de dupla tributação e as regras em constante mudança durante a pandemia. A complexidade das normas e regulamentos parece indicar que o quadro fiscal actual já está sob pressão à medida que o mundo muda.
Por exemplo, as regras actuais poderiam resultar no facto de o país do seu nascimento reclamar a diferença nos impostos pagos, caso esteja a viver, a trabalhar e a pagar impostos num país com uma taxa de imposto mais baixa. (Claro que é muito improvável que qualquer serviço fiscal venha bater à porta para lhe devolver dinheiro se for ao contrário!) Outro exemplo: um único dia passado num país em vez de outro pode custar-lhe, ou poupar-lhe, montantes significativos. E lacunas inteiramente legais como as regras britânicas sobre o estatuto de não-domiciliado podem poupar-lhe, mas custar ao seu país de residência, milhões. É evidente que este grau de complexidade está além da maioria dos simples mortais e que acompanhar as alterações das regras exigirá a assistência de um especialista fiscal dedicado!
Se as andorinhas economicamente activas representam o futuro, ou pelo menos uma proporção significativa da sociedade, os regimes fiscais nacionais terão certamente de mudar drasticamente para se adaptarem a esta nova realidade. Se não o fizerem, os países enfrentam uma ameaça muito real aos seus orçamentos nacionais e à sua capacidade de financiar o funcionamento do Estado.
Qual seria uma nova abordagem razoável, justa para o contribuinte e para o país cujos recursos estão a ser utilizados? É necessário repensar totalmente os princípios e as disciplinas fiscais hoje em dia antiquados?
Um ponto de partida seria tornar o cálculo e o pagamento de impostos muito menos complicados, especialmente se não se encaixar perfeitamente na categoria de cidadão do país onde trabalha e de onde provêm os seus rendimentos. E aqui está uma ideia fora do comum: e se existisse um sistema de imposto sobre o rendimento pessoal de pagamento conforme o uso, ligado à sua localização actual — e portanto à nação cujos recursos está a utilizar — e desligado do que é, no mundo actual, uma relação arbitrária com o seu país de nacionalidade ou a origem dos seus rendimentos? Uma realidade alternativa seria eliminar o imposto sobre o rendimento pessoal e substituí-lo por um imposto baseado no consumo, como o IVA, de modo a que pague efectivamente imposto onde está, enquanto lá se encontrar. Ou estas duas opções são efectivamente equivalentes?
Conforme publicado em AccountingWeb - 9 June 2022
